Prazo de Habilitação do Prêmio Carnaval 2026 termina nesta sexta (30)

Prazo de Habilitação do Prêmio Carnaval 2026 termina nesta sexta (30)

Envio de documentos vai até 23h59 pelo cuca.al.gov.br e até 14h presencialmente na Secult

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) entra no último dia do período de habilitação do Prêmio Carnaval 2026 nesta sexta-feira (30). Os blocos carnavalescos selecionados no edital devem enviar toda a documentação obrigatória até 23h59, no caso da habilitação online, ou até 14h para quem optou pela entrega presencial, diretamente na sede da Secult.

A etapa de habilitação é destinada à conferência dos documentos dos agentes culturais convocados e é obrigatória para a assinatura do Termo de Execução Cultural. Após o encerramento do prazo, não será permitido o envio de novos documentos, nem de forma digital, nem presencial.

Os proponentes que realizaram inscrição online devem concluir a habilitação exclusivamente pelo site cuca.al.gov.br. Já aqueles que se inscreveram presencialmente devem entregar a documentação na sede da Secult, localizada em Maceió, até as 14h desta sexta-feira.

O Prêmio Carnaval 2026 vai destinar R$ 1 milhão em recursos do Governo de Alagoas, contemplando 125 blocos carnavalescos, com R$ 8 mil para cada selecionado. A iniciativa alcança a capital e municípios do interior, fortalecendo diferentes ritmos, tradições e formas de viver o Carnaval alagoano durante o ciclo festivo de fevereiro de 2026.

Para a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, o prêmio representa segurança e reconhecimento para quem constrói a festa.

“Quando a gente fala de Carnaval, fala de memória, de identidade e de pessoas que trabalham o ano inteiro para ver a festa acontecer na rua. Esse prêmio chega para dar tranquilidade aos blocos, para que eles possam se organizar e colocar sua alegria no mundo, do jeito que só Alagoas sabe fazer”, destacou a gestora.

A documentação exigida varia conforme o perfil do agente cultural, pessoa física ou jurídica, e inclui documentos pessoais, certidões negativas, dados bancários e comprovantes necessários para a liberação do recurso. Todas as certidões devem estar dentro do prazo de validade no momento da análise. A ausência de qualquer item implica inabilitação, conforme previsto no edital.

Em caso de inabilitação, outros proponentes poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

Confira a lista de documentos obrigatórios abaixo:

Para agente cultural pessoa física

Documento pessoal com RG e CPF (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros);

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;

Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

Comprovante de residência de, no mínimo, 1 ano;

Comprovante de residência com emissão de até 90 dias;

Conta bancária específica para recebimento do recurso, em nome do proponente.

Para agente cultural pessoa jurídica

Documento oficial com foto do responsável legal (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);

CPF do responsável legal;

Cópia do ato constitutivo e estatuto registrados, com atividade na área cultural;

Comprovante de inscrição do MEI, quando aplicável;

Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

Certidão negativa de débitos estaduais;

Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa de débitos do FGTS;

Dados bancários da instituição, incluindo cópia do cartão do banco.

Redação

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