Governo da Bahia anuncia aumento no ICMS de produtos de mercearia, laticínios, congelados, frios e fatiados
Mudança no decreto também ampliou tributação de bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
O Governo da Bahia anunciou que aumentou de 4% para 20,5% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de mercearia, laticínios, congelados, frios e fatiados, e ampliou para 27% a tributação de bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
O ajuste foi feito pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em dois decretos que concedem benefícios a delicatessens, padarias, restaurantes e pizzarias após o governo constatar que alguns estabelecimentos venderam os produtos em atacado, o que configurou uma concorrência considerada desleal.
A nova medida tem a intenção de promover o que a Secretaria da Fazenda chama de “isonomia tributária”, que é quando supermercados, padarias, delicatessens e restaurantes pagam a mesma taxa de imposto.
Atendente de padaria — Foto: Pexels
Em uma nota, a Secretaria da Fazenda informou que a alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e, em especial alimentícios importados.
Ressaltou também que os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes.
“Se as empresas estavam pagando o imposto com o benefício, elas vão ter que pagar agora o imposto cheio e isso fatalmente tem um impacto no caixa dessas empresas. Mas elas, inevitavelmente, vão repassar esse aumento de imposto para o consumidor”, analisou o economista Armando Avena.
Veja abaixo o que mudou:
- Antes os estabelecimentos pagavam 4% de ICMS sobre todos os produtos vendidos.
- Agora, essa alíquota menor só vale para produtos de fabricação própria, como os pães, bolos e massas. Os outros passam a ser taxados em 20,5% e as bebidas alcoólicas em 27%, exceto cerveja.
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), menos de 5% dos estabelecimentos do setor devem ser afetados, apenas os que não são tributados pelo regime simples nacional.
A Abrasel acredita ainda que a Secretaria da Fazenda vai rever essa mudança no decreto.
“O objetivo foi simplesmente corrigir o decreto que foi feito em 2012, onde algumas grandes delicatessens passaram a vender bebidas por atacado, o que não é o caso de bar e restaurante. Então temos certeza que a Secretaria de Fazenda vai ter muita sensatez e agilidade para resolver isso nos próximos dias”, disse o presidente da Abrasel, Leandro Menezes.