Bombeiros: ação na Justiça pede fim de diárias operacionais obrigatórias
A Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte (ABM/RN) entrou com uma ação coletiva na Justiça “para combater a escalação compulsória de servidores que não manifestarem interesse voluntário para atuar em escalas de diárias operacionais”. Na prática, conforme explicou o presidente da ABM/RN, Igor Nogueira, a intenção não é acabar com as diárias, mas coibir a prática de convocar, de forma compulsória e impositiva, os bombeiros que não se voluntariarem para o serviço extra, algo recorrente na corporação, segundo ele, por causa do baixo efetivo.
Nogueira aponta que as diárias operacionais têm sido cada vez mais necessárias diante do efetivo pequeno do estado, ao mesmo tempo em que as demandas cresceram bastante nos últimos anos. Entretanto, ele ressalta que não deve haver a obrigatoriedade de que o servidor que não se voluntariou para atuar no dia de descanso tenha que fazer serviço extra. “Nossa demanda aumentou bastante, com a expansão de cinco para 13 unidades, entre quartéis e postos avançados do CBM em todo o estado, enquanto nosso efetivo segue como o menor do Brasil, com pouco mais de 900 bombeiros”, afirma Igor Nogueira.
De acordo com o presidente da ABM/RN, o número ideal de efetivos no estado seria de 3 mil bombeiros, levando em conta o que preconiza a Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) – de um bombeiro militar para cada mil pessoas. “Precisamos das diárias para poder cumprir o serviço ordinário. Mas, para isso, há regras. Por lei, deve ser elaborada uma lista até o dia 10 do mês anterior com aqueles efetivos que se voluntariaram para fazer o serviço extra no mês seguinte. A lista deveria ser elaborada pela central de diárias operacionais”, relata.
“Como não existe essa central, quem faz a lista são os escalantes de cada unidade. E aí, são convocados, inclusive aqueles que não estão como voluntários. Cada comando de unidade faz como quer. Nós não somos contra as diárias nem que seja chamado todo o efetivo para situações de calamidade e extrema necessidade. Mas em situações onde não haja calamidade, como festas de São João, por exemplo, não deve haver chamada obrigatória para quem não é voluntário”, acrescenta Igor Nogueira.
De acordo com a ação, as diárias operacionais estão estruturadas na Lei Complementar Estadual nº 624, de 2018, “assentando de forma explícita que a adesão ao serviço extraordinário dependeria da prévia e expressa manifestação de vontade do servidor”. O documento cita que o comando do CBMRN “desvirtuou por completo o regramento legal” ao convocar os servidores de forma impositiva e compulsória em dias de folga para as escalas de diárias.
A prática, segundo a ação, “impõe o cumprimento de jornadas adicionais a bombeiros que sequer estão cadastrados no cadastro de voluntários da instituição, violando diretamente o repouso semanal remunerado assegurado aos militares estaduais”, criando, “de forma autoritária no âmbito da corporação, a figura do voluntário forçado”.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e o CBMRN para um posicionamento acerca da questão. A TRIBUNA DO NORTE também questionou qual o planejamento para ampliar o efetivo. A Sesed orientou que fosse procurado o Corpo de Bombeiros, o qual, por sua vez, não respondeu até o fechamento desta edição.
A advogada Cristina Braga, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, reforça que a natureza voluntária das diárias operacionais está definida na legislação, onde é determinado que a adesão de voluntariedade se dará por inscrição em cadastro específico “não podendo ser imposta ao servidor a obrigatoriedade para que faça parte desse cadastro ou preste o serviço.”
A advogada aponta que, de acordo com o dispositivo, não há, portanto, margem de discricionariedade administrativa para convocar compulsoriamente quem não se inscreveu. “A lei não deixou essa decisão a critério do gestor — ela vedou expressamente essa possibilidade. Qualquer ato administrativo, escala ou norma interna que imponha o serviço a bombeiro não voluntário confronta diretamente o texto legal, e não apenas uma interpretação doutrinária sobre ele”, frisa.
Insuficiência
“Hoje, porém, a corporação opera com 941 vínculos ativos, sendo 881 bombeiros militares e 59 em contratação temporária. Considerando apenas o efetivo militar de carreira — categoria à qual a lei de fixação de efetivo se refere —, o déficit chega a 484 vagas. Ou seja, o CBMRN atua com pouco mais de 64% do efetivo que a própria legislação estadual determina que deveria existir, explica Cristina Braga.
Ela conclui que esse descompasso na quantidade de efetivos é a explicação estrutural para a prática relatada. “Diante da insuficiência de pessoal, a diária operacional — criada como reforço pontual e voluntário — passou a ser usada como mecanismo de suprimento de escala, o que empurra a convocação de quem não aderiu ao sistema. Só que isso não converte a diária em dever funcional; a lei segue vedando a compulsoriedade, independentemente da carência de efetivo”, aponta.
Braga pontua que, diante da insuficiência, o servidor se sente na obrigação de atender à convocação, mesmo que não esteja em situação de voluntariado. A solução, de acordo com ela, é o preenchimento do quadro por concurso público. “Inclusive, há dispositivo legal (art. 10-B da Lei Estadual nº 4.630/1976, também alterado pela LC 791/2025) que obriga o comandante-geral a requerer ao Executivo a abertura de concurso quando o efetivo cai a determinados patamares críticos, para evitar a flexibilização informal de uma regra de voluntariedade que a lei não autoriza a excepcionar”, diz a advogada.

