Justiça do MA determina demolição de construções sobre galeria de águas pluviais em São Luís

Justiça do MA determina demolição de construções sobre galeria de águas pluviais em São Luís

As construções ficam na Rua da Liberdade, no bairro Anil, por onde as águas passam. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (11), mas o Ministério Público do MA (MP-MA) já havia ajuizado uma causa desde 2012 .

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a demolir uma construção irregular sobre uma galeria de águas pluviais. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (11).

O Ministério Público do MA (MP-MA) já havia ajuizado uma causa desde 2012 contra o mesmo empreendimento.

As construções ficam na Rua da Liberdade, no bairro Anil, por onde as águas passam. Na decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto, donos dos pontos, deverão demolir as construções dentro de um ano.

Caso não cumpram com a determinação, a Prefeitura de São Luís ficará encarregada de derrubar todas as edificações levantadas na área irregular, mas, se não cumprir com a determinação, deverá pagar multa diária de mil reais.

De acordo com a ação movida pelo MP-MA contra o município de São Luís e os réus, o município tinha conhecimento da irregularidade da construção desde o princípio.

Mesmo sabendo da maneira como a obra era executada e os efeitos que poderia causar no meio ambiente, o MP conta que o município continuou com a construção da obra e não prosseguiu com as medidas necessárias, após a extinção do processo sem julgamento do mérito.

O MP-MA também disse que o município foi negligente em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, o que seria o básico para a gestão das águas pluviais da região.

Segundo o órgão, “por estar em local proibido, a construção prejudica o escoamento de águas pluviais, potencializando riscos ambientais e de saúde pública para a comunidade local”.

Para o Ministério Público, a sentença reafirma a importância da preservação das áreas destinadas ao escoamento das águas pluviais, enfatizando que a negligência municipal em não fiscalizar adequadamente resulta em responsabilização solidária pelos danos ambientais.

Redação

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