Lei estabelece medidas para incentivar vida independente, inclusão educacional e profissional e participação das famílias na construção de políticas públicas
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma política estadual voltada à autonomia, inclusão e planejamento de vida de pessoas com Síndrome de Down. A medida foi instituída pela Lei nº 12.880, sancionada pela governadora Fátima Bezerra na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (20).
A legislação, proposta pela deputada estadual Divaneide Basílio (PT), estabelece diretrizes para ampliar a participação das pessoas com Síndrome de Down na sociedade e garantir direitos relacionados à vida independente, educação, trabalho e convivência comunitária.
Entre os objetivos da política estão o incentivo à autonomia, à inclusão educacional e profissional e à participação das famílias e da comunidade na construção das ações.
Plano Individual de Vida Independente
Para colocar a política em prática, o Estado deverá desenvolver programas e iniciativas voltados às necessidades das pessoas com Síndrome de Down. Uma das medidas previstas é a elaboração do Plano Individual de Vida Independente (PIVI).
O plano deverá contar com a participação da própria pessoa, de familiares e de uma equipe multiprofissional. A proposta é considerar diferentes aspectos da trajetória individual e apoiar o desenvolvimento da autonomia.
A legislação também prevê iniciativas relacionadas à capacitação profissional e à inserção no mercado de trabalho.
Moradia, vida adulta e envelhecimento
A nova política inclui ações voltadas à autonomia pessoal e social. Entre as medidas previstas estão projetos de moradia assistida e convivência comunitária, além de programas destinados à preparação para a vida adulta e o envelhecimento.
A proposta busca contemplar diferentes fases da vida e ampliar as possibilidades de participação social das pessoas com Síndrome de Down.
Campanhas contra o preconceito
A lei determina ainda a realização de campanhas de conscientização para combater o preconceito, incentivar a inclusão e divulgar os direitos das pessoas com Síndrome de Down.
O Poder Executivo também poderá criar mecanismos para reunir dados estatísticos sobre essa população. As informações poderão auxiliar no planejamento e na elaboração de políticas públicas.
A execução das ações poderá envolver a atuação conjunta de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil.
A Lei nº 12.880 já está em vigor.






