Estado discute mudanças em concurso da Polícia; banca convoca novos aprovados

Estado discute mudanças em concurso da Polícia; banca convoca novos aprovados

O Governo da Paraíba está discutindo internamente como vai se comportar em relação ao concurso para Polícia Militar da Paraíba após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a legislação paraibana que limita a porcentagem voltada para as mulheres na corporação.

“Nós estamos discutindo a melhor forma de equacionar. Porque houve um aumento no percentual para as mulheres. Mas, não foi uma alteração feita pelo Governo. Essa questão de alteração foi feita pela Justiça. Nós vamos discutir para encontrar uma solução”, explicou o governador João Azevêdo (PSB).

Como antes havia um limite à presença feminina, houve um maior número de aprovados do sexo masculino. Um grupo procurou deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba para buscar alternativas como forma que não haja consequências para os inscritos que tinham conseguido avançar no certame, inclusive participando de outras etapas.

Banca convoca novos aprovados 

Com a mudança determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a banca IBFC, que organiza o concurso, publicou ontem (05) um novo resultado preliminar da prova objetiva com as 900 vagas para Polícia Militar e 200 para o Corpo de Bombeiros, desta vez sem limitação para vagas destinadas às mulheres.

Clique aqui e veja o resultado 

Os candidatos aprovados têm até às 17h desta quarta-feira (06) para interpor recursos à prova objetiva através do portal oficial da banca.

“O candidato poderá interpor recurso contra o novo resultado preliminar do Exame Intelectual (Prova Objetiva) no período das 10h do dia 05/03 até as 17h do dia 06/03/2024, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na aba Recursos”, explica o IBFC.

Decisão do STF 

O concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros no Estado da Paraíba deve ofertar vagas sem qualquer limitação em razão de gênero. A decisão foi tomada na semana passada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral da República argumentou que dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 e o edital do concurso em andamento promovem uma condição de desigualdade entre homens e mulheres para acesso aos cargos nessas corporações. Apontou que das 900 vagas de policial militar ofertadas, apenas 90 são destinadas às mulheres, e a mesma situação ocorre em relação ao Corpo de Bombeiros, com a reserva de apenas 20 vagas para mulheres em um total de 200 a serem preenchidas.

Na liminar, o ministro  suspendeu o dispositivo legal e a regra do edital do concurso que limitavam o ingresso das mulheres. Mendonça, no entanto, manteve a realização do concurso, mas determinou que as mulheres possam concorrer à totalidade das vagas em todas as fases do processo.

O magistrado esclareceu que as candidatas que ultrapassaram o limite de vagas oferecidas por causa da limitação e, por essa razão foram eliminadas, deverão ser reincluídas na disputa, garantindo-lhes a participação nas demais etapas seletivas.

Ele observou, ainda, que já foram realizadas diversas etapas do concurso, inclusive com a convocação para exame de saúde, previsto para ocorrer entre 4 e 22 de março, o que justifica a urgência para a concessão da liminar.

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *