Bolsa Atleta recebe reajuste de 10,86%; confira novos valores
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o reajuste de 10,86% no Bolsa Atleta, programa que concede ajuda de custo aos atletas olímpicos e paralímpicos do Brasil.
“Quando nós resolvemos criar o Bolsa Atleta era porque a cultura brasileira, muitas vezes, ela não leva em conta que, antes das pessoas virarem importantes, famosas e terem patrocínio privado, muitas pessoas não tinham sequer um tênis para praticar o seu esporte. O empresário não tem nenhuma obrigação de olhar para um atleta que não tem medalha de ouro, mas o Estado brasileiro e o seu governo eles têm que olhar para todos os atletas e mais para aqueles que podem, no futuro, ganhar medalha de ouro se eles tiverem condições de praticar esporte”, disse o presidente em entrevista à Agência Brasil.
MAIS DE NOVE MIL BENEFICIADOS
Atualmente, mais de nove mil atletas são contemplados pelo Bolsa Atleta, e recebem valores que variam de R$370 a R$15 mil. No total, seis categorias recebem o benefício: Estudantil, Base, Nacional, Internacional e Olímpica/Paralímpica.
O Bolsa Pódio é a categoria mais alta do programa, e é voltada apenas aos atletas classificados entre os 20 primeiros do ranking mundial de suas modalidades, os que possuem chance de conquistar medalhas nos grandes eventos internacionais, como Pan-Americano, Olimpíadas e Paraolimpíada, Grand Slam e Mundiais.
CONFIRA OS ANTIGOS E OS NOVOS VALORES DO BOLSA PÓDIO:
O Bolsa Pódio conta com quatro categorias, que são definidas pela colocação dos atletas no ranking e competições. Vai do grupo 4 (valor mais baixo) ao grupo 1 (maior valor).
Grupo 4:
Para os atletas que figurem entre a 17ª e a 20ª colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de trabalho; ou com resultado entre a décima-sétima e a vigésima colocação em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.
ANTIGO VALOR: R$ 5.000,00
NOVO VALOR: R$ 5.543,00
Grupo 3:
Para os atletas que figurem entre a 9ª e a 16ª colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de trabalho; ou com resultado entre a nona e décima- sexta colocação em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.
ANTIGO VALOR: R$ 8.000,00
NOVO: R$ 8.869,00
Grupo 2:
Para os atletas que figurem entre a 4ª e a 8ª colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de trabalho; ou com resultado entre a quarta e a oitava colocação em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.
ANTIGO VALOR: R$ 11.000,00
NOVO VALOR: R$ 12.195,00
Grupo 1:
Para os atletas que figurem entre os 3 (três) primeiros lugares do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de trabalho; ou àqueles atletas que conquistarem medalhas em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada.
ANTIGO VALOR: R$ 15.000,00
NOVO VALOR: R$ 16.629,00