Programa Cresce Alagoas: decreto promove isenção de ICMS para microempresas

Programa Cresce Alagoas: decreto promove isenção de ICMS para microempresas

Medida tem como objetivo incentivar a conformidade tributária dos contribuintes e promover um ambiente de concorrência justa e leal

Victor Xavier / Ascom Sefaz AL

O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL), o Decreto nº 99.608. O documento estabelece melhorias para as microempresas optantes pelo Simples Nacional do Estado de Alagoas. A iniciativa faz parte do Programa Cresce Alagoas, um conjunto de políticas públicas desenvolvido pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) para beneficiar pequenas e médias empresas da economia alagoana.

A novidade é que o limite da Receita Bruta Acumulada (RBT12) nos últimos 12 meses para conseguir isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aumentou de R$ 60 mil para R$ 90 mil. Além disso, as microempresas do Simples Nacional contarão com mais dois novos limites de isenção, definidos em conformidade com uma classificação em categorias de acordo com critérios relacionados ao cumprimento de obrigações fiscais e à regularidade no pagamento do ICMS.

Essa classificação resultará em notas que refletem o desempenho de cada contribuinte. As microempresas classificadas na categoria A poderão ser isentas com receitas de até R$ 150 mil, enquanto aquelas na categoria B terão isenção para receitas de até R$ 120 mil. 

O processo de classificação está em andamento e, para isso, foi publicada a Instrução Normativa N° 47, de 2 de setembro de 2024, que estabelece um Projeto Piloto com o objetivo de aprimorar os procedimentos antes da implementação definitiva do sistema no Programa Contribuinte Arretado.

Para obter isenção do ICMS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), os contribuintes de Alagoas deverão obedecer aos seguintes critérios: estar enquadrado como microempresa; ser optante pelo Simples Nacional; ter Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao Período de Apuração (RBT12) dentro dos limites previstos; e estar classificado nas categorias indicadas pelo Rating do Programa Contribuinte Arretado.

Lucas Diógenes, gerente do Simples Nacional, destaca que a alteração do decreto busca incentivar a conformidade tributária dos contribuintes de Alagoas.

“A medida representa o interesse do Estado em apoiar os contribuintes do Simples Nacional da categoria microempresa. Essa novidade favorece um ambiente de concorrência justa e leal, assim como também propicia uma maior competitividade para as microempresas do Estado de Alagoas. Com isso, as microempresas têm mais oportunidades de crescer e contribuir para o desenvolvimento do estado por meio de novos investimentos”, ressaltou.

Para ter acesso completo ao Decreto nº 99.60, de 14 de outubro de 2024, basta acessar o DOE do dia 15 de outubro, ou clicar diretamente no link: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50268.

Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *