Amil é condenada a indenizar paciente por negar lente após cirurgia de catarata; advogado orienta sobre direito e saúde

Amil é condenada a indenizar paciente por negar lente após cirurgia de catarata; advogado orienta sobre direito e saúde

Por Rebeca Menezes / Camila São José

“Quase metade das demandas judiciais aqui do estado são relacionadas às operadoras de saúde, seja negativa de procedimento de exame, medicamento, questões relacionadas à revisão do valor da mensalidade, reajustes abusivos”. É o que diz o advogado especialista em Direito do Consumidor, Michel Torres, que indica estudo recente apontando que cerca de 40% das ações judiciais em tramitação nos juizados de defesa do consumidor na Bahia são ligadas aos planos de saúde. 

Entre esses processos está o da idosa R.F., que após realizar cirurgia de catarata precisou ingressar na Justiça para conseguir lente apropriada, recomendada por receita médica, para uso no pós-cirúrgico. 

Conforme Torres, a paciente já possuía um histórico grave em relação à catarata e, ao negar a lente, a Amil indicou que seria um material de alto custo e que outra similar, genérica, poderia ser utilizada. “Contrariando um relatório médico, de uma equipe que já vem acompanhando ela há muito tempo”, destaca o advogado. 

Antes, no entanto, de acionar judicialmente, a idosa tentou por 20 dias solucionar o problema administrativamente junto à clínica que cederia o material e a operadora de saúde. “A gente judicializou, uma semana depois a gente conseguiu a liminar e em duas semanas a operadora conseguiu cumprir a determinação. Formalizamos um acordo para pagamento no valor de R$ 7.500 a título de indenização por dano moral”, detalha. 

Apesar da rapidez na resolutividade, Michel Torres aponta, durante entrevista ao Bahia Notícias, que cada vez mais os planos de saúde têm imposto dificuldades para a concessão de medicamentos e realização de cirurgias e exames, por exemplo. 

O advogado atribui o fato aos baixos valores sentenciados a título de indenização por dano moral. “Aqui na Bahia essa conduta é mais praticada ainda, porque as indenizações a título de dano moral costumam ser valores ínfimos. O que estimula as operadoras de saúde a terem esse comportamento de dificultar realmente. Se as indenizações fossem praticadas em valores similares ao que vem sendo adotado, por exemplo, em São Paulo, Rio Grande do Sul, as condenações chegam lá a R$ 15 mil, R$ 20 mil e aqui na Bahia, os juízes costumam condenar R$ 3 mil, R$ 5 mil, isso fomenta essa prática”.  

Mesmo com esse desequilíbrio na balança, Torres destaca que as decisões liminares relacionadas à demandas de saúde vêm sendo analisadas com uma maior celeridade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “Isso é inegável, incontestável. A gente reconhece isso, o tribunal vem se empenhando nesse sentido, inclusive, criaram recentemente um núcleo de assessoria para auxiliar os magistrados em determinadas ações de maior complexidade, onde os valores da cirurgia são maiores”, ressalta. 

Outros pontos, porém, esbarram no volume de demandas excessivas de judicialização contra as operadoras de saúde, como aponta o especialista. O que é um verdadeiro risco nos casos de “vida ou morte”. “Alguns magistrados não têm esse tempo hábil de analisar, decidir; tem a questão burocrática também de intimar, o oficial de justiça ir lá, e nesse tempo, muitas vezes, os clientes acabam sendo prejudicados com a própria vida”.

COMO BUSCAR SEU DIREITO

Quando houver uma negativa do plano de saúde, a orientação do advogado Michel Torres é para que os pacientes busquem informações nos contratos, nas leis vigentes, mas, sobretudo, procurar alguém que entenda do assunto. 

“O que eu recomendo e oriento é sempre buscar um especialista, um advogado que tenha domínio na causa, para que possa orientar da melhor forma possível, a quem ele deve procurar: se a Agência Nacional de Saúde, se a própria operadora ou a Justiça de defesa do consumidor”.

PORTABILIDADE

Nos casos de portabilidade do plano de saúde, o especialista faz um alerta para aqueles pacientes que possuem doenças pré-existentes e necessitam de tratamento específico. 

Redação

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