Qual o futuro das eólicas em alto mar no Ceará e do preço da energia com nova lei?

Qual o futuro das eólicas em alto mar no Ceará e do preço da energia com nova lei?

Projeto de lei, que aguarda sanção presidencial, estabelece como deve ser feita exploração offshore

Com a aprovação do marco legal de exploração de energia eólica em alto mar (offshore), os projetos de empreendimentos na costa cearense podem começar a tomar forma nos próximos anos. 

O Estado tem o segundo maior interesse de empresas que querem instalar empreendimentos eólicos offshore no Brasil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recebeu 25 pedidos de licenciamento para a costa cearense, atrás apenas do Rio Grande do Sul. 

Uma das empresas interessadas é a francesa Qair, que pretende instalar um projeto eólico de 1.216 MW de potência para abastecer uma de suas futuras plantas de hidrogênio verde. 

A empresa busca receber a licença prévia para aprofundar os estudos técnicos de viabilidade do empreendimento offshore, explica Gustavo Silva, diretor de operações da Qair Brasil

“A aprovação do projeto de lei foi um primeiro passo extremamente importante, porque precisa de um marco regulatório, de segurança jurídica. E agora ainda vai ter um caminho a seguir para criar essa ambiência no Brasil”, aponta. 

Gustavo comenta que as empresas do setor ainda precisam desenvolver a tecnologia necessária e o projeto deve andar concomitante às futuras plantas de hidrogênio verde da empresa. 

“Como a implantação da planta offshore leva mais tempo do que a planta de hidrogênio verde, porque tem mais de 45 mil hectares, a gente deve começar a implantação alguns anos antes, por volta de 2027”, afirma. 

Outra empresa com intenção de construir um empreendimento offshore no Ceará é a Neoenergia, que assinou memorando do entendimento com o Governo do Ceará para desenvolver projetos eólicos em alto mar. 

Para definir um cronograma para os futuros projetos, a empresa aguarda a definição das condições de contrato de outorga da área marinha e critérios de seleção para a cessão das áreas. 

“A Neoenergia ressalta a importância da adoção de critérios não financeiros para os futuros certames de áreas, conforme a experiência internacional, visando não onerar demasiadamente essa nova fonte renovável já no início do seu desenvolvimento”, disse em nota.

Para o diretor de Regulação do Sindienergia-CE, Bernardo Santana, o projeto de regulação está dentro do que o setor esperava. Se o texto for sancionado pela presidência, cada projeto deve seguir individualmente seus pedidos de licenciamento. 

“O que o Sindicato faz agora é retornar aos investimentos, entender com eles o gargalo de cada projeto. Agora cada investidor, cada grupo multinacional que iniciou os estudos tem seu tempo”, aponta. 

EXPLORAÇÃO EÓLICA EM ALTO MAR

O PL regulamentando a geração de energia em alto-mar define que os projetos podem ser realizados por meio autorização ou concessão. A cessão pode ocorrer por oferta permanente, a partir da modalidade de autorização. 

Já em oferta planejada, a exploração se dá por meio de licitação, após o órgão competente definir as áreas de exploração. As usinas não poderão ser instaladas em rotas de navegação, locais de atividades militares e áreas tombadas por patrimônios culturais e naturais.

Os valores recebidos pela ocupação da área devem ser distribuídos entre União, estados e municípios. O texto prevê também que 5% da participação seja destinado a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em comunidades impactadas nos municípios confrontantes, pescadores e ribeirinhos. 

Pelo menos 324 comunidades tradicionais do litoral cearense podem ser impactadas com a instalação das usinas marítimas, segundo o Observatório da Energia Eólica. Também há possíveis consequências à fauna marinha. 

Jaques Paes, professor do MBA de ESG e Sustentabilidade da FGV, explica que o Ibama deve ter um papel central na análise dos impactos ambientais e concessão dos licenciamentos. 

Redação

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