TCE determina suspensão de licitação de R$ 2 bilhões para serviços de limpeza pública em Teresina
A decisão foi tomada em resposta a uma Representação com Medida Cautelar que apontou supostas irregularidades, como indícios de direcionamento licitatório e superfaturamento.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Teresina, destinada à contratação de uma empresa para serviços de limpeza urbana na capital, no valor aproximado de R$ 1,9 bilhão. Procurada pelo g1, a prefeitura ainda não se pronunciou.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Delano Carneiro Câmara, em resposta a uma Representação com Medida Cautelar que apontou supostas irregularidades, como indícios de direcionamento licitatório e superfaturamento.
Entre as outras irregularidades apontadas, estavam a ausência de justificativa dos preços orçados pela Administração, o não parcelamento do objeto da licitação, a exigência indevida de atestados de capacidade técnica e a forma de composição dos preços de disposição final de resíduos.
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O conselheiro destacou que a aglutinação de diversos serviços relacionados à limpeza pública em um único procedimento licitatório violava princípios de competitividade e escolha mais vantajosa, conforme previsto na legislação vigente.
Além disso, houve questionamentos sobre o grande aumento no valor do contrato em comparação com licitações anteriores, o que levantou questionamentos sobre a possibilidade de superfaturamento.
Em comparação com licitações anteriores, o valor estimado para o contrato em questão apresentou um aumento de 197% em apenas sete anos, sem justificativas plausíveis para esse incremento, segundo o TCE.
Em 2016, a prefeitura de Teresina lançou uma licitação para serviços semelhantes, com um valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços de aproximadamente R$ 647 milhões.
Além disso, a partir de dados coletados dos anos anteriores pelo TCE, ao se fazer o comparativo dos valores anuais pagos em 2022 e 2023, com o valor orçado em 2024, verificou-se um acréscimo de 82% referentes aos valores pagos no exercício financeiro anterior.
Em relação ao aumento, o Ministério Público de Contas destacou não haver “justificativa plausível para o um acréscimo de 82% no valor dos serviços, o que se mostra excessivo se consideramos os preços já praticados, e ainda, por não haver previsão de acréscimos de serviços frente aos que são atualmente executados no município”.
O TCE-PI determinou que Ronney Wellington Marques Lustosa, secretário de administração municipal, e James Guerra Júnior, secretário municipal de desenvolvimento urbano e habitação, para que, no prazo de 30 dias, realizem a divisão da licitação para proporcionar ampla competição e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Os gestores têm 5 dias úteis para informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, prestar todas as informações pertinentes e proceder à apuração de responsabilidade. Procuradas, as secretarias ainda não se pronunciaram sobre a decisão.