Lei autoriza acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa

Lei autoriza acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa

Com a publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), a distribuição de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais fica estabelecida nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS, na capital.

Uma lei que autoriza a distribuição e o acesso, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos com cannabis em sua composição, começou a valer a partir desta terça-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei estabelece uma política do uso da substância para fins medicinais e a distribuição em unidades de saúde pública e privada de João Pessoa, além das entidades conveniadas ao próprio SUS.

A lei havia sido vetada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), que argumenta a invasão de competência dos legisladores por considerar esta questão algo de caráter administrativo, de competência do poder executivo.

De autoria do vereador Junio Leandro (PDT), a lei define que é direito do paciente receber gratuitamente medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal, que seja composta por canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC).

Os medicamentos precisam ter autorização judicial ou aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No texto também consta a possibilidade de convênios com produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, seja com a União, estados, municípios ou instituições sem fins lucrativos.

Os profissionais de saúde que acompanham o paciente que teve a necessidade de uso de um medicamento do tipo vai ter que detalhar as razões da prescrição no laudo.

Além disso, os pacientes só podem ter direito aos medicamentos à base de cannabis se cumprirem alguns requisitos, como ter cadastro ativo no programa de fornecimento de medicamentos à base de cannabis.

Não foi fixada pela lei uma duração máxima para os tratamentos com esse tipo de medicação. No entanto, ficou estabelecido que o paciente que tiver ausência superior a seis meses comprovada no serviço médico público que prescreve os remédios, sem justificativa por questões de saúde, vai ter a suspensão do fornecimento dos produtos.

A lei estabelece outras regras:

  • A receita para os medicamentos vai ter validade de até 30 dias, precisando ser renovada a cada mês;
  • O paciente/responsável vai poder retirar apenas a quantidade prescrita de remédio e no máximo com prescrição por três meses;
  • Os frascos dos medicamentos devem ser retornados ao órgão de liberação após o uso dos remédios;
  • Caso as embalagens dos medicamentos não sejam retornadas, um boletim de ocorrência ou o próprio frasco deve ser apresentado ao mesmo órgão em que foi retirado a medicação;
  • Dados sobre a eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos acerca da execução da lei devem ser publicados anualmente.

Redação

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