Nova lei: Mesários terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos na Paraíba
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que atuou como mesário.
Nesta terça-feira (11), o governador do estado, João Azevedo (PSB), sancionou a Lei 14.073 de novembro de 2025, que concede aos mesários e às pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraíba.
A nova norma institui o benefício da meia-entrada para eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-cultural e esportivos.
A norma vale para estabelecimentos, casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. O benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver.
O benefício da meia-entrada terá validade de dois anos, a contar do implemento dos requisitos para sua obtenção. Não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer.
Quais os benefícios de exercer a função de mesário?
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, o mesário conta com a garantia de alguns benefícios como:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º).
- Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular.
- Alguns municípios possuem leis que garantem aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais.
