Projeto prevê novo shopping popular em prédio histórico no Centro de Teresina

Projeto prevê novo shopping popular em prédio histórico no Centro de Teresina

O Governo do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei nº 74/2026, que autoriza a cessão gratuita, por 20 anos, de um imóvel pertencente ao patrimônio estadual para a Prefeitura de Teresina. A proposta prevê que o espaço, localizado na Rua Coelho Rodrigues, nº 774, na Praça Marechal Deodoro, no Centro Sul da capital, seja destinado à implantação de um centro para organização e acomodação de comerciantes ambulantes que atualmente ocupam ruas e praças da região central.

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Rafael Fonteles argumenta que a iniciativa busca reorganizar o comércio informal, melhorar as condições de trabalho dos ambulantes, contribuir para a mobilidade urbana e estimular a atividade econômica no Centro de Teresina. O imóvel possui área de 1.974,65 metros quadrados e integra o patrimônio estadual.

O prédio é tombado como patrimônio histórico estadual, conforme a Lei nº 4.515/1992, e, segundo o governo, encontra-se desativado e em avançado estado de deterioração. A proposta destaca que a requalificação e a ocupação permanente do espaço são medidas que contribuem para sua preservação, com manifestação favorável da Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PI).

A cessão será gratuita e terá vigência de 20 anos, contados a partir da assinatura do termo de cessão de uso. O projeto determina que o imóvel só poderá ser utilizado para a finalidade prevista. Caso seja destinado a outra atividade, o bem retornará ao patrimônio do Estado.

A proposta também proíbe a cessão ou transferência do imóvel a terceiros, embora permita que o município firme parcerias para execução do projeto. Todas as despesas com manutenção, conservação, reformas e adaptações ficarão sob responsabilidade da Prefeitura de Teresina, e as benfeitorias incorporadas ao imóvel não gerarão direito à indenização.

Condicionantes

O texto estabelece que a formalização da cessão dependerá do cumprimento da legislação eleitoral, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais normas aplicáveis. Além disso, por se tratar de um bem tombado, todas as intervenções deverão observar as condicionantes técnicas de preservação do patrimônio histórico, que serão detalhadas em termo específico entre o Estado e o município.

Na justificativa enviada à Alepi, o governo afirma que o imóvel não integra o patrimônio vinculado ao regime próprio de previdência do Estado nem faz parte da relação de bens desafetados, não havendo impedimentos jurídicos para a cessão. Segundo a mensagem, a medida concilia a reorganização do comércio informal com a preservação de um imóvel histórico atualmente sem utilização.

Redação

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