Salário Educação poderá ser utilizado pelas prefeituras para comprar merenda escolar, afirma Camilo

Salário Educação poderá ser utilizado pelas prefeituras para comprar merenda escolar, afirma Camilo

Hoje, dinheiro só pode ser usado para financiar programas, projetos e ações da educação básica, sendo proibido aplicar em alimentação

Uma demanda de prefeituras e estados brasileiros será atendida, nesta semana, pelo Ministério da Educação (MEC): os recursos do Salário Educação poderão ser usados para compra de alimentação escolar.

O Salário Educação é uma contribuição social arrecadada e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações para a educação básica pública. Hoje, é proibida a utilização do dinheiro para a chamada “merenda escolar”.

“Vamos autorizar, nesta semana, em portaria, o uso do recurso do Salário Educação pra compra de merenda escolar. No Ceará, é algo em torno de R$ 1 bilhão para Estado e prefeituras. No Brasil, são R$ 21 bilhões”.

O ministro pontua que “havia uma demanda muito forte” dos gestores para que os recursos pudessem ser utilizados para fortalecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Apesar de termos feito reajuste de 39% pra alimentação escolar, é muito caro manter. Então vamos autorizar”, reforça o titular do MEC.

O órgão educacional explica que a verba do Salário Educação é repartida em cotas destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: 10% ficam com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e os outros 90% são enviados aos entes.

Hoje, os depósitos podem ser aplicados pelos estados e municípios em:

  • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação;
  • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
  • Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
  • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • Realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino;
  • Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar;
  • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima.

Por outro lado, é vedada a utilização da verba em:

  • Pesquisas político-eleitorais ou com finalidade de promoção da administração;
  • subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
  • formação de quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
  • programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
  • obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
  • pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

A parte federal do dinheiro, detalha o FNDE, é usada “de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras”. Já a quota estadual e municipal, creditada mensalmente conforme o número de matrículas, é usada para custear projetos e ações.

Redação

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