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Pessoas com câncer passam a ter fila preferencial em bancos e lotéricas de Natal

Lei nº 8.213 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial e prevê comprovação por laudo, atestado ou relatório médico.

Resumo da Notícia

  • A Lei nº 8.213 garante atendimento prioritário a pessoas com câncer em repartições públicas e estabelecimentos privados de Natal.
  • A prioridade também alcança filas preferenciais em casas lotéricas e instituições financeiras da capital.
  • O beneficiário deverá apresentar documento que comprove a condição, como laudo, atestado ou relatório médico.
  • A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2026.

Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter direito a atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados de Natal. A prioridade também deverá ser observada nas filas preferenciais de casas lotéricas e instituições financeiras localizadas no município.

A regra está prevista na Lei nº 8.213, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (6). O texto entrou em vigor na própria data da publicação.

A íntegra da lei pode ser consultada na edição nº 6210 do Diário Oficial do Município.

Para utilizar o atendimento prioritário, a pessoa com câncer deverá apresentar um documento que identifique sua condição. A lei determina que caberá ao Poder Executivo Municipal instituir a forma principal de identificação dos beneficiários.

O texto estabelece que a comprovação poderá ser feita por meio de laudos, atestados ou relatórios médicos que demonstrem o diagnóstico e a necessidade de atendimento prioritário.

A regulamentação da forma principal de identificação ainda dependerá do Poder Executivo. A lei, porém, já define quais documentos médicos poderão ser utilizados como comprovação.

O alcance da medida não se limita aos órgãos municipais. O artigo 1º inclui expressamente repartições públicas e estabelecimentos privados, além de citar casas lotéricas e instituições financeiras no território de Natal.

Na justificativa incorporada ao próprio texto legal, a prioridade é apresentada como medida destinada a garantir acesso adequado ao cuidado integral e contribuir para a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer.

Lei já está em vigor em Natal

A nova regra não estabeleceu período de adaptação. O artigo 4º determina que a Lei nº 8.213 passe a valer a partir da publicação no Diário Oficial.

Com isso, pessoas com câncer passam a integrar, no âmbito municipal, o grupo com atendimento prioritário nos locais abrangidos pela norma, desde que apresentem a documentação exigida.

Quem quiser consultar outras normas municipais pode utilizar a base oficial de legislação da Prefeitura do Natal, que reúne leis, decretos e atos publicados pelo município.

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